Os gastos com as medidas dirigidas à atividade económica e à manutenção dos postos de trabalho constituem uma parte da fatura ...
Com este decreto-lei, eliminou-se a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.